Compete ao Presidente: a) coordenar as atividades da Diretoria Executiva e presidir as reuniões,
exercendo o voto de desempate; b) convocar a Assembléia Geral, a Assembléia Geral Extraordinária e a
Diretoria Executiva para as respectivas reuniões; c) representar a Associação, ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele, perante as entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, com as
quais se relacionar; d) apresentar à Assembléia Geral o relatório anual da diretoria sobre as atividades da
Associação, ao fim de cada ano; e) dirigir a Associação, ressalvada a competência da Diretoria Executiva,
atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições; f) assinar
cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o Tesoureiro ou com seu substituto estatutário no
mandato do cargo; g) cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto. Parágrafo único - O Presidente
será substituído em seus impedimentos pelo Vice-presidente. Em caso de renúncia, destituição ou morte
do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato. Poderá a Diretoria atribuir
ao Vice-Presidente quaisquer tarefas que não sejam conflitantes com as demais competências
estabelecidas neste Estatuto.
Art 21 -
Compete ao Secretário: a) superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e dos demais
serviços gerais; b) secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo suas atas em livro próprio; c) organizar e
supervisionar o controle de freqüência dos funcionários da Associação; d) substituir o Vice-presidente em
sua ausência ou impedimento.
Art 22 - Compete ao Tesoureiro: a) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação; b)
assinar cheques e/ou ordens de pagamento conjuntamente com o Presidente, ou com seu substituto
estatutário; c) promover e organizar a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com
a decisão da Diretoria; d) fazer pagamento nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria;
e) manter em dia escrituração da receita e da despesa da Associação, e contabilizá-la sob
responsabilidade de um contador habilitado; f) apresentar á Diretoria os balancetes mensais, o relatório
anual sobre a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados à Assembléia
Geral, fornecendo a esse órgão as informações complementares que lhe forem solicitadas; g) fornecer
previsões de orçamentos financeiros. h) substituir o Secretário em suas ausência ou impedimentos
eventuais ou definitivos.
Art. 23.
Observada a preferência do Secretário e do Tesoureiro, os três suplentes eleitos com a Diretoria serão
chamados, pela ordem de sua nomeação, a substituir, eventualmente ou definitivamente, segundo a ordem
crescente de cargos, iniciando pelo Tesoureiro e findando no Presidente. O Secretário e o Tesoureiro
poderão preterir a substituição que se lhes ofereça, permanecendo no cargo, Neste caso, A preferência
será dada ao que estatutariamente o suceder e, no caso de recusa, aos suplentes, na ordem da nomeação.
CAPITULO IV. Das Eleições.
Art. 24.
Assembléia Geral Extraordinária devidamente convocada para realizar-se até 60 (sessenta) dias antes do
fim do mandato da Diretoria, elegerá comissão eleitoral, composta de no mínimo 3 (três) membros, não
participantes de chapas, que presidirá o processo eleitoral estabelecendo o regulamento das eleições, o
qual observará as seguintes exigências mínimas: a) somente poderão candidatar-se associados quites
com suas obrigações com a Associação, mediante inscrição de chapas completas; b) os recursos de
impugnações contra inscrição de chapas ou da votação serão apresentados à Assembléia Geral que será
convocada pela Comissão Eleitoral.
Art. 25.
Enquanto não encerrado o processo eleitoral o mandato da Diretoria anterior estará automaticamente
prorrogado.
CAPÍTULO V. Das Receitas e do Patrimônio.
Art 26 -
As receitas serão constituídas pelas contribuições dos sócios e de terceiros, bem como por legados,
subvenções, doações, rendas e quaisquer outros proventos e auxílios recebidos, e o patrimônio, pelos bens
que a Associação possui e vier a adquirir.
Parágrafo Único - As Receitas e o Patrimônio Social serão aplicados exclusivamente no país e no
desenvolvimento dos fins do presente Estatuto, sendo que, em caso de dissolução da Associação,
reverterão, pela ordem, em benefício de entidades congêneres registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social de uma entidade pública, com sede e atividades no País.
CAPÍTULO VI. Das Alterações Estatutárias.
Art. 27.
Qualquer associado em dia com suas obrigações poderá propor emendas ao Estatuto, encaminhando-as à
Diretoria com antecedência mínima de 30 dias da Assembléia Geral ordinária. Parágrafo único. Para
aprovação de emendas ao Estatuto são exigidos pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis.
CAPÍTULO VII. Da Dissolução.
Art 28 - Não havendo meios para sua subsistência a Associação poderá ser dissolvida pela Assembléia
Geral, desde que tenha na votação maioria absoluta dos votos presentes e, neste caso, todo o patrimônio
terá a destinação prevista no Parágrafo único do artigo antecedente.